Observatório
Observatório da Constituição
O que a imprensa publica sobre ameaças à Constituição de 1988, reunido num só lugar e comentado por quem trabalha com ela todos os dias.
A manchete é do veículo
Cada notícia traz a manchete original e o link para a matéria. O texto fica no site de quem publicou.
O artigo em jogo
Toda notícia é ligada ao ponto da Constituição que ela põe em risco.
Comentário assinado
Quando há comentário, ele tem autor: uma advogada ou um advogado explica o que está em jogo.
Notícias
O que saiu
As primeiras notícias entram em breve
O Observatório está sendo montado. Cada notícia chega aqui com a manchete original, o link para o veículo e o artigo da Constituição que está em jogo.
O que acompanhamos
Oito pontos da Constituição
O texto abaixo é o da Constituição Federal de 1988.
Art. 1º
Estado Democrático de Direito
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º
Separação de Poderes
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 5º
Direitos e garantias fundamentais
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]
Art. 14
Voto e participação popular
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
Art. 60
Cláusulas pétreas
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 133
Advocacia e acesso à justiça
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 142
Forças Armadas sob o poder civil
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Art. 220
Liberdade de expressão e de imprensa
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.